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Viva sempre um degrau abaixo!

Falei ontem sobre a reserva de emergência como um instrumento de enfrentamento das crises financeiras, ou seja, aumenta a nossa resiliência financeira. Outra atitude que deve se transformar em hábito é viver um degrau abaixo do que a sua renda permitiria.


Mas quanto seria este degrau abaixo? Depende da capacidade de cada um em adequar o padrão de vida à renda. Vamos exemplificar com base no salário médio do brasileiro no trimestre encerrado em fevereiro de 2023 segundo IBGE, que foi de R$ 2.853,00. Vamos considerar que este é o salário líquido e dizer que nosso degrau é de 90%, ou seja, vamos manter um padrão de consumo de R$ 2.567,70 e os 10% que correspondem a R$ 285,30 vamos praticar aquele conceito do: “Pague-se primeiro”.


Para quem ainda não tem a reserva de emergência, este deve ser o destino deste recurso mensalmente. E de quanto deve ser a reserva de emergência? Eu considero que varia de acordo com a natureza da renda. Aos assalariados, tanto celetistas como servidores públicos, recomendo que seja de seis vezes o custo de vida, que no nosso exemplo seria de 6 x R$ 2.567,70 = R$ 15.406,20. Já para quem tem renda variável, autônomos, profissionais liberais e microempreendedores individuais (MEIs) recomendo doze vezes.


Pois bem! A próxima pergunta seria: E em quanto tempo eu consigo juntar este montante investindo R$ 285,30 todo mês? No nosso exemplo de salário fixo, utilizando a calculadora do cidadão disponível no site do Banco Central e considerando uma taxa de rendimento mensal de 1%, que é possível em investimentos conservadores, seguros e com liquidez diária, chega-se a este montante em 4 anos aproximadamente.


Este tempo pode ser menor caso o trabalhador consiga fazer aportes maiores, ou esporádicos como no caso de parte do 13º salário e adicional por férias, por exemplo.


E quando alcançar este objetivo financeiro, devo direcionar estes aportes mensais a qual tipo de propósito? Dependendo do seu momento de vida, pode ser recomendado direcionar para a aposentadoria, lembrando que, sempre que for necessário utilizar a reserva de emergência ou parte dela, deve-se recompor o valor.



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