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Novas regras para a Declaração do IR 2023 ano calendário 2022


Dentre as novas regras divulgadas pela Receita Federal na segunda-feira, dia 27 de fevereiro, eu considero a mais importante a que trata das operações em Bolsa.


Antes, independente dos demais critérios de obrigatoriedade de declarar, qualquer operação em Bolsa, independente do valor investido, obrigava o contribuinte a declarar. A Receita Federal percebeu que um número grande de pequenos investidores começaram a investir principalmente em ações e fundos imobiliários e a obrigatoriedade em declarar acabou desestimulando parte deles.


Agora, são obrigados apenas aqueles que tiveram no ano calendário vendas de ações superiores a R$ 40 mil ou ganhos líquidos sujeitos a incidência de IR, aquelas vendas de ações acima de R$ 20 mil no mês.


Outra mudança importante diz respeito à restituição. Quem optar por utilizar a declaração pré-preenchida e pela restituição via PIX terá prioridade na fila de restituição.


Fique de olho no seu informe de rendimentos, pois mesmo que no total do ano você tenha recebido rendimentos inferiores a R$ 28.559,70 (média mensal aproximada de R$ 2.380,00), pode ter ocorrido retenção de IR na fonte em algum mês por conta do recebimento de algum adicional como férias, gratificações, PLR, ajudas de custo, horas extras, etc. Neste caso você precisará declarar para conseguir restituir o valor retido.





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