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CLT x MEI


Muito já se escreveu sobre a chamada “pejotização” do trabalho assalariado, um fenômeno que se intensificou nos últimos anos com a chegada da reforma trabalhista e mais recentemente com a reforma da Previdência Social.

A maioria das artigos trata de implicações relacionadas ao Direito do Trabalho, mas quero aqui abordar uma situação menos recorrente, que envolve o trabalhador que está empregado com carteira assinada e é “convidado” a se tornar pessoa jurídica porque atingiu um determinado “teto salarial” fixado pela empresa.

A principal dúvida que surge para o trabalhador é: como saber o quanto deve pedir de remuneração como PJ para que os ganhos sejam equivalentes aos relativos ao trabalho assalariado?

A simulação que faço a seguir é básica, já que várias variantes não foram consideradas, tais como vale-alimentação e refeição, vale-transporte, vale-combustível, plano médico-odontológico, etc. pois variam dependendo do porte e da política de Gestão de Pessoas da empresa.

Para ilustrar adotei como referência, o salário mínimo segundo o DIEESE. Em novembro de 2019, o salário mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas deveria equivaler a R$ 4.021,39, ou 4,03 vezes o mínimo atual de R$ 998,00.

O DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) faz o cálculo com base na definição do salário mínimo segundo a Constituição Federal de 1988, vamos relembrar o texto constitucional:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

Para simplificar, considerei também que este trabalhador a princípio se constituiria como um MEI (microempreendedor individual), cujo processo de inscrição é relativamente simples e a manutenção pode ser feita pelo próprio empreendedor sem auxílio de um contador.

Para manter o enquadramento como MEI, o faturamento máximo anual de deve ser de até R$ 81.000,00; o que dá uma média mensal de R$ 6.750,00. O MEI deve recolher uma contribuição única no valor de R$ 54,90; que corresponde a INSS R$ 49,90 e ISSQN fixo de R$ 5,00, se for apenas prestador de serviços.

Vejamos então como fica a simulação:

Tendo em vista que a contribuição previdenciária do MEI é sobre 1 salário mínimo vigente, que hoje vale R$ 998,00 e passará a R$ 1.031,00 a partir de janeiro/2020 já aprovado no Orçamento da União, é de fundamental importância que o empreendedor forme patrimônio para que possibilite uma renda mensal futura que preserve seu padrão de vida atual.

Dentre vários simuladores de independência financeira disponíveis gratuitamente na Internet, adotei para o nosso exemplo o do site Clube dos Poupadores, nele é possível fazer uma simulação bem conservadora. Eu adotei como rentabilidade a atual Taxa Selic de 4,5% aa, que equivale a uma rentabilidade mensal de 0,37%. Não considerei o imposto de renda e nem a taxa da B3, se a opção for Tesouro Direto.

Para a renda do nosso exemplo, de R$ 4.178,42; considerando um período de contribuição de 35 anos (uma pessoa com idade de 25 anos hoje, se tornaria independente financeiramente aos 60 anos), o montante acumulado seria de aproximadamente R$ 833.304,56 que, considerada também uma rentabilidade mensal de 0,37%; renderia R$ 4.192,58; o simulador considera que resgatando o total dos rendimentos é possível resgatar por 360 meses (30 anos) ou seja até os 90 anos de idade, mas se que quiser sacar para sempre, basta sacar R$ 3.083,23.

O aporte mensal necessário a investir no exemplo seria de R$ 835,00; portanto este valor deve ser acrescido ao valor calculado de renda mensal do MEI, chegando ao valor de R$ 5.013,42; ficando abaixo do limite mensal do MEI que é de R$ 6.750,00 em média (faturamento anual de R$81.000,00).

Conclusão: Um trabalhador assalariado com carteira assinada que tem um salário bruto de R$ 4.021,39; precisa faturar como MEI o valor de R$ R$ 5.013,42; uma diferença de R$ 992,03 aproximadamente 25% a mais, para que consiga manter o mesmo padrão que tinha como trabalhador Celetista.

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